Carta de condução: continue a conduzir em Portugal
As regras dependem do país que emitiu a sua carta. Verificamos o seu caso e preparamos o pedido no IMT.
Avaliação gratuita: Carta de condução
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O que tratamos por si
Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.
- Análise das regras para o país emissor da sua carta
- Preparação do pedido de troca no IMT
- Traduções e certificados exigidos
- Acompanhamento até receber a carta portuguesa
Os números de 2026
Regime do Decreto-Lei n.º 46/2022, conforme publicado pelo IMT. Confirmamos o seu caso antes de qualquer pedido.
Perguntas frequentes
Posso conduzir em Portugal com a minha carta estrangeira?
Depende do país emissor. Para cartas da OCDE e da CPLP abrangidas pelo regime do IMT, os residentes podem continuar a conduzir sem troca se cumprirem as condições (idade, validade e data de emissão). Noutros casos é necessário pedir a troca.
Fontes oficiais
- IMT: Cartas de condução emitidas por países da OCDE e CPLP
- IMT: Países aderentes às convenções e outras situações
- gov.pt: Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa
- Decreto-Lei n.º 46/2022 (cartas de condução estrangeiras)
Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.