Nacionalidade portuguesa: um caminho claro até ao passaporte
As regras mudaram a 19 de maio de 2026. Explicamos-lhe que prazo se aplica a si e preparamos o seu processo com rigor.
Avaliação gratuita: Nacionalidade portuguesa
Conte-nos o seu plano. Um consultor da Baker & Co indica-lhe o melhor caminho, sem compromisso.
100% confidencial. Um consultor contacta-o nas próximas 24 horas.
Prefere falar? Ligue +351 926 869 908 ou escreva no WhatsApp.
O que tratamos por si
Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.
- Contagem do seu tempo de residência legal
- Preparação para o teste de língua, cultura e história
- Reunião de certidões, traduções e registos criminais
- Transcrição de casamentos e nascimentos estrangeiros, quando necessária
- Acompanhamento do pedido junto do registo
Os números de 2026
Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, em vigor desde 19 de maio de 2026. Exige também conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.
Como trabalhamos: a Baker and Co Associates LDA é uma consultora de gestão e imigração: apoiamos, organizamos e coordenamos o seu processo. Quando o seu caso exige atos próprios de advogados, o nosso advogado independente, inscrito na Ordem dos Advogados, trata deles e nós coordenamos todo o processo.
Perguntas frequentes
Quantos anos de residência preciso para a nacionalidade?
Sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE; dez anos para nacionais de outros países.
O meu pedido já estava pendente. Que regras se aplicam?
Aos processos pendentes a 19 de maio de 2026 continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Os filhos nascidos em Portugal podem ser portugueses?
A lei prevê a naturalização de menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando um dos progenitores reside legalmente no país há pelo menos cinco anos, entre outros requisitos.
Também o podemos ajudar com
Renovação de residência
Renove a tempo, com o processo certo, e prepare a residência permanente.
Saber mais →Documentos e procurações
Traduções, apostilas, registos criminais e procurações, coordenados.
Saber mais →Reagrupamento familiar
Dizemos-lhe exatamente quando e como a sua família pode juntar-se a si.
Saber mais →Fontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026 (Diário da República, 18 maio 2026)
- Justiça.gov.pt: Lei da Nacionalidade, novas regras em vigor a 19 de maio de 2026
Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.