Representante fiscal: as Finanças em boas mãos enquanto está fora
Verificamos se precisa de representante ou se basta aderir às notificações eletrónicas, e organizamos a solução certa.
Avaliação gratuita: Representante fiscal
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O que tratamos por si
Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.
- Análise da sua obrigação de nomear representante
- Adesão às notificações e citações eletrónicas, quando adequada
- Encaminhamento das comunicações das Finanças
- Articulação com o seu contabilista certificado
Perguntas frequentes
Quando é obrigatório ter representante fiscal?
Para não residentes fora da UE/EEE com uma relação jurídico-tributária em Portugal, se não aderirem às notificações eletrónicas. Quem exerce atividade sujeita a IVA deve nomear representante mesmo com adesão eletrónica.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças: Ofício Circulado 90057/2022 (representante fiscal)
- Portal das Finanças: FAQ, registo fiscal do cidadão não residente
Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.