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FISCAL
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Representante fiscal: as Finanças em boas mãos enquanto está fora

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O que tratamos por si

Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.

  • Análise da sua obrigação de nomear representante
  • Adesão às notificações e citações eletrónicas, quando adequada
  • Encaminhamento das comunicações das Finanças
  • Articulação com o seu contabilista certificado

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório ter representante fiscal?

Para não residentes fora da UE/EEE com uma relação jurídico-tributária em Portugal, se não aderirem às notificações eletrónicas. Quem exerce atividade sujeita a IVA deve nomear representante mesmo com adesão eletrónica.

Fontes oficiais

  1. Portal das Finanças: Ofício Circulado 90057/2022 (representante fiscal)
  2. Portal das Finanças: FAQ, registo fiscal do cidadão não residente

Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.