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IFICI
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Fiscalidade em Portugal: o IFICI e a sua residência fiscal

O IFICI substituiu o antigo regime do residente não habitual para quem passa a residir em Portugal. Trabalhamos com contabilistas certificados para tratar de tudo.

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Avaliação gratuita: Fiscalidade e IFICI

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O que tratamos por si

Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.

  • Análise de elegibilidade ao IFICI com contabilista certificado
  • Alteração da residência fiscal e da morada no NIF
  • Declaração anual de IRS
  • Início de atividade como independente

Os números de 2026

Taxa especial
20%
sobre rendimentos líquidos das categorias A e B de atividades elegíveis
Duração
10 anos
consecutivos
Pedido
Até 15 de janeiro
do ano seguinte ao da residência fiscal

Art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Não pode aceder quem já beneficiou do RNH. A análise fiscal é feita por contabilista certificado.

Perguntas frequentes

O RNH ainda existe?

Para quem passa a residir em Portugal desde 1 de janeiro de 2024, o regime aplicável é o IFICI; o RNH mantém-se apenas em situações transitórias.

Fontes oficiais

  1. Portal das Finanças: IFICI, folheto informativo
  2. Estatuto dos Benefícios Fiscais, art. 58.º-A (IFICI)

Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.