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FAMÍLIA
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Reagrupamento familiar: a sua família, consigo em Portugal

Desde 2025 a lei tem regras novas. Mostramos-lhe quando pode pedir, que exceções se aplicam e como preparar um processo completo.

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Avaliação gratuita: Reagrupamento familiar

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O que tratamos por si

Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.

  • Verificamos a data a partir da qual pode pedir
  • Identificamos se alguma exceção se aplica à sua família
  • Reunimos certidões, traduções e apostilas
  • Preparamos a prova de alojamento e de meios de subsistência
  • Acompanhamos o agendamento e o processo na AIMA

Os números de 2026

Regra geral
2 anos
de autorização de residência válida antes do pedido
Cônjuge
15 meses
se coabitaram pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal
Sem prazo
Exceções
filhos menores ou incapazes a cargo; cônjuge que seja progenitor de menor a cargo; titulares de ARI (Golden Visa), Cartão Azul UE e atividade altamente qualificada

Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025. O prazo pode ser dispensado ou reduzido em casos excecionais devidamente fundamentados.

Como trabalhamos: a Baker and Co Associates LDA é uma consultora de gestão e imigração: apoiamos, organizamos e coordenamos o seu processo. Quando o seu caso exige atos próprios de advogados, o nosso advogado independente, inscrito na Ordem dos Advogados, trata deles e nós coordenamos todo o processo.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir o reagrupamento familiar?

Em regra, após 2 anos de autorização de residência válida. Para o cônjuge que tenha coabitado consigo pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal, o prazo é de 15 meses.

Os meus filhos menores têm de esperar?

Não. Os filhos menores ou incapazes a cargo estão excluídos do prazo, tal como o cônjuge que seja progenitor desses filhos.

Que documentos são pedidos?

Entre outros: título de residência do requerente, passaporte do familiar, certidões que provem o vínculo familiar (autenticadas), prova de alojamento e de meios de subsistência e registo criminal do familiar.

Fontes oficiais

  1. Lei n.º 61/2025 (reagrupamento familiar, art. 98.º)
  2. AIMA: Reagrupamento familiar com familiar em território nacional

Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.