Reagrupamento familiar: a sua família, consigo em Portugal
Desde 2025 a lei tem regras novas. Mostramos-lhe quando pode pedir, que exceções se aplicam e como preparar um processo completo.
Avaliação gratuita: Reagrupamento familiar
Conte-nos o seu plano. Um consultor da Baker & Co indica-lhe o melhor caminho, sem compromisso.
100% confidencial. Um consultor contacta-o nas próximas 24 horas.
Prefere falar? Ligue +351 926 869 908 ou escreva no WhatsApp.
O que tratamos por si
Uma visão geral. Na avaliação gratuita confirmamos o que se aplica ao seu caso.
- Verificamos a data a partir da qual pode pedir
- Identificamos se alguma exceção se aplica à sua família
- Reunimos certidões, traduções e apostilas
- Preparamos a prova de alojamento e de meios de subsistência
- Acompanhamos o agendamento e o processo na AIMA
Os números de 2026
Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025. O prazo pode ser dispensado ou reduzido em casos excecionais devidamente fundamentados.
Como trabalhamos: a Baker and Co Associates LDA é uma consultora de gestão e imigração: apoiamos, organizamos e coordenamos o seu processo. Quando o seu caso exige atos próprios de advogados, o nosso advogado independente, inscrito na Ordem dos Advogados, trata deles e nós coordenamos todo o processo.
Perguntas frequentes
Quando posso pedir o reagrupamento familiar?
Em regra, após 2 anos de autorização de residência válida. Para o cônjuge que tenha coabitado consigo pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal, o prazo é de 15 meses.
Os meus filhos menores têm de esperar?
Não. Os filhos menores ou incapazes a cargo estão excluídos do prazo, tal como o cônjuge que seja progenitor desses filhos.
Que documentos são pedidos?
Entre outros: título de residência do requerente, passaporte do familiar, certidões que provem o vínculo familiar (autenticadas), prova de alojamento e de meios de subsistência e registo criminal do familiar.
Também o podemos ajudar com
Renovação de residência
Renove a tempo, com o processo certo, e prepare a residência permanente.
Saber mais →Acompanhamento AIMA
Agendamento, preparação e acompanhamento do seu processo na AIMA.
Saber mais →Documentos e procurações
Traduções, apostilas, registos criminais e procurações, coordenados.
Saber mais →Golden Visa
Residência europeia com uma estada mínima de 7 dias no primeiro ano.
Saber mais →Fontes oficiais
- Lei n.º 61/2025 (reagrupamento familiar, art. 98.º)
- AIMA: Reagrupamento familiar com familiar em território nacional
Informação revista a 18 de outubro de 2026. As regras podem mudar; confirmamos sempre o que se aplica ao seu caso.