A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio, alterou a Lei da Nacionalidade. As novas regras estão em vigor desde 19 de maio de 2026 e mudam, sobretudo, o tempo de residência legal exigido para a naturalização.
Os novos prazos
- 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e cidadãos da União Europeia
- 10 anos de residência legal para nacionais de outros países
A lei exige também conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.
E se o meu processo já estava pendente?
Os processos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados segundo a redação anterior da lei. Se já submeteu o seu pedido, o prazo que conta é o da lei antiga.
Filhos nascidos em Portugal e descendentes
A lei permite a naturalização de menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando um dos progenitores reside legalmente no país há pelo menos cinco anos, entre outros requisitos. Alargou ainda a via dos descendentes de portugueses até aos bisnetos.
O que significa para quem chega agora
Para quem chega com um visto D7, D8, D2 ou Golden Visa, a residência permanente continua a ser possível ao fim de 5 anos. A nacionalidade passa a ser um objetivo de mais longo prazo, e é por isso que vale a pena manter o seu título de residência sempre válido e renovado a tempo: cada período de residência legal conta.
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