Portugal permite que qualquer pessoa, residente ou não, crie uma empresa. Para um fundador estrangeiro, o processo é rápido, desde que os passos sejam feitos pela ordem certa.
1. Escolha a forma da sociedade
A maioria dos fundadores escolhe uma sociedade por quotas (Lda.), com dois ou mais sócios, ou uma sociedade unipessoal por quotas, com um único sócio. Em ambas, cada quota tem um valor mínimo de €1.
2. Obtenha o NIF de cada sócio
Todos os sócios precisam de um número de identificação fiscal português. Um não residente pode obtê-lo através de um representante, e deve verificar se tem de nomear representante fiscal ou se basta aderir às notificações eletrónicas.
3. Constitua a empresa
- Empresa na Hora: num balcão de registo, com todos os sócios presentes. Custo de registo: €360. Sai com o pacto social, o código da certidão permanente, o código do cartão da empresa e o número de Segurança Social da empresa.
- Empresa Online: sem deslocações, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital (também associada ao passaporte) ou autenticação eIDAS. €220 com pacto pré-aprovado (€440 urgente) ou €360 com pacto próprio (€720 urgente). O registo fica feito em 5 dias com pacto pré-aprovado, ou 10 com pacto próprio, se nada faltar.
4. As primeiras semanas
- Depósito do capital social em 5 dias úteis (ou entrega nos cofres da sociedade até ao fim do primeiro exercício)
- Declaração do beneficiário efetivo no RCBE em 30 dias
- Declaração de início de atividade pelo contabilista certificado em 15 dias, se não for feita na constituição
- Enquadramento em IVA e inscrição na Segurança Social
5. A empresa e o visto D2
Uma empresa portuguesa é muitas vezes a base de um pedido de visto D2 para empreendedores. O consulado avalia o investimento e os meios de subsistência (€920 por mês em 2026 para o primeiro adulto). Depois, a AIMA pede o comprovativo do início de atividade. Planear as duas coisas em conjunto poupa tempo.
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